DE OLHO NO CONGRESSO
Bioinsumos, cooperativismo, biocombustíveis e mais
06 de dezembro de 2024 ás 09:19:49


Arte : Lunna Fabris

BIOINSUMOS 

O projeto da Câmara dos Deputados que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária foi aprovado no Plenário do Senado e segue para sanção presidencial. Bioinsumos são produtos e tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana e mineral) para combater pragas e doenças e melhorar o desenvolvimento das plantas. 

O texto do PL Nº 658/2021 dispensa de registro bioinsumos produzidos para o consumo próprio nas propriedades rurais; estabelece mecanismos oficiais de estímulo ao uso de bioinsumos; e cria uma taxa para financiar o trabalho de fiscalização pelo Ministério da Agricultura.

Para a CONTAG, tem méritos e a negociação buscou atender as partes interessadas para viabilizar a aprovação. Certamente é avanço aprovar marco legal para a pesquisa, produção, registro, entrega e/ou comercialização de bioinsumos no Brasil.

Fonte: Agência Senado

COOPERATIVISMO

Após uma década de negociações da CONTAG com o Governo e Parlamento, agricultores e agricultoras familiares poderão se associar a cooperativas de habitação rural, de infraestrutura, que atuem na geração e distribuição de energia e outras modalidades sem perder o direito constitucional ao benefício da previdência rural. Além disso, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, independentemente do tipo, também passarão a ser considerados segurados especiais. O PL Nº 1754/2024, aprovado pelo Senado, é um avanço para acabar com a insegurança jurídica e a judicialização excessiva. A proposta segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

BIOCOMBUSTÍVEIS 

O Senado aprovou o projeto que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível. Originado na Câmara dos Deputados, o PL Nº 3149/2020 não sofreu alterações no Senado e segue para a sanção.

O texto prevê que a participação dos produtores será proporcional à biomassa entregue às usinas de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental. Inicialmente, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue.

Fonte: Agência Senado

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A Câmara dos Deputados aprovou 13 propostas relacionadas à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. Os textos seguirão agora para análise do Senado.

A campanha, realizada neste ano entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro, busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público.

Foram aprovadas propostas para que a vítima seja informada em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor; sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável; que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 2 a 5 anos, e multa; que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para fazer exame toxicológico, sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento; para conceder guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar; que institui medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual; que institui programa no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir atendimento odontológico especializado a mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal; para disponibilizar aplicativo em celulares para atendimento de mulheres vítimas de violência; para tipificar a violência processual de gênero; que cria o Programa Voo para a Liberdade, com ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves; pelo qual a aproximação voluntária do agressor, mesmo que com o consentimento da vítima, configurará crime de descumprimento de medida protetiva; sobre a aplicação de recursos públicos em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos estados e nos municípios; e que estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra a mulher em ambiente universitário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PUNIÇÕES PARA EMPRESA QUE FACILITAR TURISMO SEXUAL 

Projeto de lei que endurece as punições contra serviços turísticos que facilitem o turismo sexual foi aprovado pelo Senado e seguirá para sanção. 

O texto do PL Nº 5637/2020, originário da Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional de Turismo e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluído o de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

O texto lista práticas que serão consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa para fins de prostituição. Também são previstas como infrações as seguintes condutas: submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

Fonte: Agência Senado

PENSÃO VITALÍCIA E INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DO ZIKA VÍRUS

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada a infecção pelo vírus Zika. O texto também concede às vítimas do vírus pensão especial mensal e vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. O projeto será enviado a sanção presidencial.

A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.

Para poder receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.

No caso do BPC, o projeto aprovado muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.

Por fim, o projeto amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PROTEÇÃO ÀS DOMÉSTICAS RESGATADAS DE TRABALHO ESCRAVO

Aprovado na Câmara dos Deputados projeto de lei que estabelece medidas de apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatada de condição análoga à de escravo. O texto será enviado ao Senado.

O texto prevê ainda prioridade na concessão de Bolsa Família se atenderem aos requisitos de concessão, mas esse direito abrange todas as pessoas resgatadas de condição análoga à de escravo, não somente para trabalhadores domésticos.

Quando a vítima também tenha sofrido lesão corporal praticada por agente que tenha se valido das relações domésticas, o acusado estará sujeito à pena qualificada de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de detenção de três meses a um ano.

Além disso, o delegado deve informar ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, se há indícios de redução à condição análoga à de escravo ou outra forma de violência doméstica.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG

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