DE OLHO NO CONGRESSO
Regularização de terras na Amazônia Legal, reforma tributária e mais
10 de novembro de 2023 ás 10:13:12


Arte : Lunna Fabris

REGULARIZAÇÃO DE TERRAS NA AMAZÔNIA LEGAL

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Nº 2757/2022, do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado remete ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei Nº 11.852/2009, que estipulou regras para a regularização).

O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 2,5 mil hectares.

Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.

Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 2,5 mil hectares se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava; e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.

“Chegamos a um entendimento para desamarrarmos as mãos do Incra para resolver essa questão das cláusulas resolutivas que, fora do contexto, impedem o agricultor de ter seu título definitivo”, afirmou o relator.

A CONTAG foi contrária à proposta por considerar que ao anistiar genericamente o descumprimento de condições resolutivas afronta o paradigma Constitucional adotado a partir de 1988 no que diz respeito à defesa do patrimônio público e na proteção infraconstitucional atribuída aos contratos. Ademais, agrava severamente a insegurança jurídica e social no campo.

O texto também aumenta de R$ 140 mil para R$ 280 mil o valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural.

Se o projeto virar lei, para atualizar os valores desse limite de crédito e também da renda bruta familiar máxima do tomador do empréstimo, atualmente em R$ 18 mil, poderá ser usada proposta do órgão gestor do fundo. Hoje é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA

O Plenário do Senado aprovou a reforma tributária (PEC 45/2019). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio.

A proposta incorporou uma série de mudanças ao texto oriundo da Câmara. A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no País. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte. O fundo será criado por lei complementar.

Entre os setores que terão regimes diferenciados, segundo o texto, estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. 

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma "trava" para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS.

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Fonte: Agência Senado

LDO  2024

A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Orçamento federal de 2024 (PLN Nº 4/2023). O relator, deputado Danilo Forte (União-CE), defendeu a criação de emendas de bancada partidária ao Orçamento anual para substituir as antigas emendas de relator.

A LDO oferece as diretrizes para a elaboração do Orçamento anual. O relatório preliminar votado agora apenas especifica as regras para a apresentação de emendas ao projeto. A criação das emendas de bancada partidária, que o deputado chamou de RP-5, poderia vir no relatório final da LDO.

O deputado disse que os recursos para essas emendas deverão ser proporcionais ao tamanho das bancadas no Senado e na Câmara.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as emendas de relator negociadas com as bancadas partidárias e a solução foi remanejar os recursos já aprovados entre as demais emendas: as individuais, as de bancadas estaduais e as de comissões.

O relatório aprovado definiu critérios para emendas ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO de 2024. Essas emendas serão destinadas a ações prioritárias do Orçamento do ano que vem. As ações já destacadas como prioritárias pelo relator são os projetos em andamento e aquelas relacionadas à promoção da educação básica de qualidade, ao empreendedorismo feminino, à inovação tecnológica, ao uso de energias renováveis e ao atendimento integral das crianças com deficiência.

Cada bancada estadual, cada comissão permanente e cada parlamentar poderá apresentar até três emendas. Serão acolhidas até 15 emendas individuais de parlamentares.

Essas emendas incluem ações no projeto do Orçamento com metas de execução. Por exemplo: a LDO de 2023 saiu do Congresso com uma ação de apoio à execução de projetos e obras de contenção de encostas em áreas urbanas com meta de atingir 92.291 pessoas.

Com a votação do relatório preliminar da LDO 2024, foi aberto o prazo para que os parlamentares apresentem emendas ao projeto até o dia 16 de novembro. A entrega do relatório final está marcada para o dia 20 e a sua votação deve ser feita até o dia 24 deste mês.

No caso do projeto da Lei Orçamentária (PLN Nº 29/2023), a ideia é ter o relatório final entre os dias 13 e 17 de dezembro para votação na comissão até o dia 20. Após ser analisado pela CMO, o projeto será votado no Plenário do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

PROTEÇÃO ÀS MULHERES 

O Senado aprovou o projeto que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos — especialmente de entretenimento — e de atendimento às vítimas. O projeto (PL Nº 3/2023) também institui o selo “Não nos Calaremos – Mulheres Seguras”, inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate, em Barcelona. 

O protocolo tem o intuito de combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de “qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima” diz o texto.

No projeto que veio da Câmara dos Deputados, o termo utilizado para o selo era “Não é Não”, que foi alterado durante a tramitação da matéria no Senado. O selo “Não nos Calaremos” deverá ser implementado obrigatoriamente em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público com venda de bebida alcoólica. A adesão será facultativa para os demais estabelecimentos comerciais, que terão direito a ostentar o selo, e será complementada por campanhas educativas de competência da União e dos entes federativos.

O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações de violência em potencial, preservando a integridade da vítima. As medidas previstas incluem celeridade no atendimento à vítima, garantia de proteção pela equipe do estabelecimento, afastamento do agressor, acompanhamento por pessoa de sua escolha e meio de transporte seguro na saída do estabelecimento.

Os organizadores de eventos e de locais de lazer deverão manter uma pessoa de sua equipe informada sobre o protocolo, divulgar canais de acionamento das medidas protetivas e preservar o local do incidente para adoção das medidas policiais. Os profissionais do estabelecimento ou do evento deverão estar atentos a sinais de vulnerabilidade à violência sexual em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias e, nesses casos, tomar as providências cabíveis.

Fonte: Agência Senado

CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE VACINAS, HPV E CÂNCER

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a distribuição de informações pelo governo federal às empresas com mais de 50 empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Devido às mudanças, o Projeto de Lei Nº 4968/2020 retorna ao Senado para nova votação.

As informações distribuídas ou aquelas obtidas por meio de fonte indicada pelo Poder Executivo, conforme orientações e recomendações do Ministério da Saúde, deverão ser repassadas aos trabalhadores, seja por meio de quadro de avisos, mensagens eletrônicas, impressos, abordagem pessoal e outros métodos.

As regras serão incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e preveem ainda que as empresas poderão promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, além de orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

Atualmente, a CLT já permite a ausência do trabalho por até 3 dias em cada 12 meses para a realização de exames preventivos do câncer. Aproveitando a mesma quantidade de dias de ausência, o texto permite seu uso também para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

MOBILIDADE URBANA

A Câmara dos Deputados aprovou novo prazo para os municípios elaborarem seus planos de mobilidade urbana. Para cidades com mais de 250 mil habitantes, o prazo será 12 de abril de 2024 e, para municípios com até 250 mil habitantes, 12 de abril de 2025. A proposta será enviada ao Senado.

Os prazos previstos na Lei Nº 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, acabaram em abril de 2022 e abril de 2023. No caso dos municípios com mais de 250 mil habitantes, o prazo acabou em 12 de abril de 2022 e, para aqueles com até 250 mil habitantes, o prazo se encerrou em 12 de abril de 2023.

A lei atual prevê que os municípios sem plano aprovado apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.

Dessa forma, o dinheiro de emendas parlamentares não poderia ser destinado a ações relacionadas ao setor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG

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